Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 9.167, DE 20 DE DEZEMBRO DE 1995
EMENTA: Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério das Relações Exteriores, crédito especial até o limite de R$ 768.600,00, para os fins que especifica.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/12/1995, Página 21625 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1995, Página 5344 Vol. 12 (Publicação Original)
Anexo(s):
Observação:
Anexos publicados no D.O, de 21/12/1995, p. 21625/21626
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
ORÇAMENTO FISCAL
ORÇAMENTO, 1995 - União - Despesa - Receita
CRÉDITO - Poder Executivo - Recursos orçamentários - Dotação orçamentária - Autorização - Unidade Orçamentária
MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES - Crédito especial
ORÇAMENTO, 1995 - União - Despesa - Receita
CRÉDITO - Poder Executivo - Recursos orçamentários - Dotação orçamentária - Autorização - Unidade Orçamentária
MINISTÉRIO DAS RELAÇÕES EXTERIORES - Crédito especial