Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 9.162, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1995
EMENTA: Autoriza o Poder Executivo a abrir aos Orçamentos da União, em favor do Ministério da Educação e do Desporto, crédito suplementar no valor de R$ 513.902.899,00, para os fins que especifica.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - 15/12/1995, Página 21277 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1995, Página 5339 Vol. 12 (Publicação Original)
Anexo(s):
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
ORÇAMENTO DE SEGURIDADE SOCIAL - União - Despesa - Receita - Abertura - Crédito suplementar - Reforço - Dotação orçamentária - Ministério da Educação e do Desporto (1992-1998)