Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 9.161, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1995
EMENTA: Autoriza o Poder Executivo a abrir aos Orçamentos da União, em favor do Estado-Maior das Forças Armadas e do Ministério da Aeronáutica, crédito suplementar no valor de R$ 128.594.341,00, para os fins que especifica.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - 15/12/1995, Página 21273 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1995, Página 5338 Vol. 12 (Publicação Original)
Anexo(s):
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
MINISTÉRIO DA AERONÁUTICA - Crédito suplementar
EMFA - Crédito suplementar
EMFA - Crédito suplementar