Legislação Informatizada - LEI Nº 9.160, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1995 - Publicação Original

LEI Nº 9.160, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1995

Extingue dois cargos de Avaliador Judicial da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios.

     O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA 
     Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º São extintos, na Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, dois cargos de Avaliador Judicial, criados pela Lei nº 3.754, de 14 de abril de 1960 (Lei de Organização Judiciária do Distrito Federal).

     Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

     Brasília, 14 de dezembro de 1995; 174º da Independência e 107º da República.

MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL
Nelson A. Jobim


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra de 15/12/1995


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - 15/12/1995, Página 21273 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1995, Página 5337 Vol. 12 (Publicação Original)