Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 9.158, DE 14 DE DEZEMBRO DE 1995
EMENTA: Autoriza o Poder Executivo a abrir aos Orçamentos da União, em favor da Justiça do Trabalho e da Justiça do Distrito Federal e dos Territórios, crédito suplementar no valor de R$ 1.233.880,00, para os fins que especifica.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/12/1995, Página 21061 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1995, Página 5336 Vol. 12 (Publicação Original)
Anexo(s):
Observação:
Anexos publicados no D.O, de 15/12/1995, p. 21061/21062
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
JUSTIÇA DO TRABALHO - Crédito suplementar
JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS - Crédito suplementar
JUSTIÇA DO DISTRITO FEDERAL E TERRITÓRIOS - Crédito suplementar