Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 9.137, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1995
EMENTA: Autoriza o Poder Executivo a abrir aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor da Câmara dos Deputados, créditos suplementares no valor de R$ 20.422.000,00, para os fins que especifica.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/11/1995, Página 19507 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1995, Página 4732 Vol. 11 (Publicação Original)
Anexo(s):
Observação:
Anexos publicados no D.O.U de 29/11/1995.
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
ORÇAMENTO FISCAL, 1995 - União Federal - Autorização - Poder Executivo - Abertura de crédito - Crédito suplementar - Câmara dos Deputados
ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL, 1995 - União Federal - - Autorização - Poder Executivo - Abertura de crédito - Crédito suplementar - Câmara dos Deputados
ORÇAMENTO DA SEGURIDADE SOCIAL, 1995 - União Federal - - Autorização - Poder Executivo - Abertura de crédito - Crédito suplementar - Câmara dos Deputados