Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 9.135, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1995
EMENTA: Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Ciência e Tecnologia, crédito especial até o limite de R$ 3.000.000,00, para os fins que especifica.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/11/1995, Página 19505 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1995, Página 4730 Vol. 11 (Publicação Original)
Anexo(s):
Observação:
Anexo publicado no D.O.U de 29/11/1995.
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
ORÇAMENTO FISCAL
ORÇAMENTO, 1995 - União - Despesa - Receita
CRÉDITO - Poder Executivo - Recursos orçamentários - Dotação orçamentária - Autorização - Unidade Orçamentária
Ministério da Ciência e Tecnologia (1992-2011) - Crédito especial
ORÇAMENTO, 1995 - União - Despesa - Receita
CRÉDITO - Poder Executivo - Recursos orçamentários - Dotação orçamentária - Autorização - Unidade Orçamentária
Ministério da Ciência e Tecnologia (1992-2011) - Crédito especial