Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI Nº 9.135, DE 28 DE NOVEMBRO DE 1995

EMENTA: Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Ciência e Tecnologia, crédito especial até o limite de R$ 3.000.000,00, para os fins que especifica.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/11/1995, Página 19505 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1995, Página 4730 Vol. 11 (Publicação Original)
Anexo(s):
Observação: Anexo publicado no D.O.U de 29/11/1995.

Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
ORÇAMENTO FISCAL
ORÇAMENTO, 1995 - União - Despesa - Receita
CRÉDITO - Poder Executivo - Recursos orçamentários - Dotação orçamentária - Autorização - Unidade Orçamentária
Ministério da Ciência e Tecnologia (1992-2011) - Crédito especial