Legislação Informatizada - LEI Nº 9.128, DE 16 DE NOVEMBRO DE 1995 - Publicação Original

LEI Nº 9.128, DE 16 DE NOVEMBRO DE 1995

Denomina "Rodovia Ingo Hering" o trecho da rodovia federal BR-470 compreendido entre a cidade de Navegantes e a Divisa SC/RS, no Estado de Santa Catarina.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA 
     Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 

     Art. 1º É denominado "Rodovia Ingo Hering" o trecho da rodovia federal BR-470 compreendido entre a cidade de Navegantes e a Divisa SC/RS, no Estado de Santa Catarina.

     Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

     Brasília, 16 de novembro de 1995; 174º da Independência e 107º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Alcides José Saldanha


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 17/11/1995


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/11/1995, Página 18461 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1995, Página 4715 Vol. 11 (Publicação Original)