Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 9.123, DE 1º DE NOVEMBRO DE 1995
EMENTA: Autoriza o Poder Executivo a abrir aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios da Agricultura, do Abastecimento e da Reforma Agrária e da Previdência e Assistência Social, crédito suplementar no valor de R$ 68.816.692,00, para os fins que especifica.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 3/11/1995, Página 17521 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1995, Página 4706 Vol. 11 (Publicação Original)
Anexo(s):
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
CRÉDITO SUPLEMENTAR - Ministério da Agricultura do Abastecimento e da Reforma Agrária - Ministério da Previdência e Assistência Social