Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI Nº 9.101, DE 6 DE OUTUBRO DE 1995

EMENTA: Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento fiscal da União, e favor da Câmara dos Deputados, créditos suplementar no valor de R$ 5.266.000,00, para fins que especifica.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 9/10/1995, Página 15797 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1995, Página 4221 Vol. 9 (Publicação Original)
Anexo(s):
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
ORÇAMENTO FISCAL
ORÇAMENTO, 1995 - União - Despesa - Receita
CRÉDITO - Poder Executivo - Recursos orçamentários - Dotação orçamentária - Autorização - Unidade Orçamentária
CÂMARA DOS DEPUTADOS - Crédito suplementar