Legislação Informatizada - LEI Nº 9.095, DE 15 DE SETEMBRO DE 1995 - Publicação Original

LEI Nº 9.095, DE 15 DE SETEMBRO DE 1995

Dispõe sobre a criação de cargos efetivos de Agente Penitenciário na Carreira Policial Civil do Distrito Federal e dá outras providências.

     O VICE-PRESIDENTE DA REPÚBLICA no exercício do cargo de PRESIDENTE DA REPÚBLICA 
     Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 

     Art. 1º São criados na Carreira Policial Civil do Distrito Federal cinqüenta cargos de Agente Penitenciário.

     Art. 2º O efetivo de Agentes Penitenciários, constante do Anexo I do Decreto-lei nº 2.266, de 12 de março de 1985, passa a vigorar de acordo com o Anexo desta Lei.

     Art. 3º O ingresso nos cargos efetivos da Categoria Funcional de Agente Penitenciário da Carreira Policial Civil do Distrito Federal far-se-á mediante concurso público, para o qual se exigirá, além de outros requisitos, a apresentação de certificado de conclusão de 2º grau de ensino.

     Art. 4º As despesas decorrentes da aplicação desta Lei correrão à conta das dotações consignadas pela União no Orçamento do Distrito Federal.

     Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 

     Brasília, 15 de setembro de 1995; 174º da Independência e 107º da República.

MARCO ANTONIO DE OLIVEIRA MACIEL
Nelson A. Jobim

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 18/09/1995


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/9/1995, Página 14349 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1995, Página 3610 Vol. 9 (Publicação Original)