Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI Nº 9.086, DE 17 DE AGOSTO DE 1995

EMENTA: Autoriza o Poder Executivo a abrir aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, em favor de diversos Órgãos dos Poderes Legislativo, Judiciário e Executivo, créditos adicionais até o limite de R$ 2.534.151.320,00, para os fins que especifica.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/8/1995, Página 12547 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1995, Página 3199 Vol. 7 (Publicação Original)
Anexo(s):
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
CRÉDITO SUPLEMENTAR - Poder Executivo - Poder Judiciário - Poder Legislativo