Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 9.086, DE 17 DE AGOSTO DE 1995
EMENTA: Autoriza o Poder Executivo a abrir aos Orçamentos Fiscal e da Seguridade Social, em favor de diversos Órgãos dos Poderes Legislativo, Judiciário e Executivo, créditos adicionais até o limite de R$ 2.534.151.320,00, para os fins que especifica.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/8/1995, Página 12547 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1995, Página 3199 Vol. 7 (Publicação Original)
Anexo(s):
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
CRÉDITO SUPLEMENTAR - Poder Executivo - Poder Judiciário - Poder Legislativo