Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI Nº 9.085, DE 17 DE AGOSTO DE 1995

EMENTA: Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor de Transferências a Estados, Distrito Federal e Municípios - Recursos sob Supervisão do Ministério da Fazenda, crédito especial até o limite de R$ 29.119.645,00 (vinte e nove milhões, cento e dezenove mil, seiscentos e quarenta e cinco reais), para os fins que especifica.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/8/1995, Página 12545 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1995, Página 3199 Vol. 7 (Publicação Original)
Anexo(s):
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
ORÇAMENTO FISCAL
ORÇAMENTO, 1995 - União - Despesa - Receita
CRÉDITO - Poder Executivo - Recursos orçamentários - Dotação orçamentária - Autorização - Unidade Orçamentária
MINISTÉRIO DA FAZENDA - Crédito especial