Legislação Informatizada - LEI Nº 9.083, DE 11 DE AGOSTO DE 1995 - Publicação Original

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LEI Nº 9.083, DE 11 DE AGOSTO DE 1995

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério do Planejamento e Orçamento, crédito suplementar no valor de R$ 71.600.000,00, para os fins que especifica.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA 
     Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei: 

     Art. 1º É o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 8.980, de 19 de janeiro de 1995), em favor do Ministério do Planejamento e Orçamento, crédito suplementar no valor de R$ 71.600.000,00 (setenta e um milhões e seiscentos mil reais), para atender à programação constante do Anexo I desta Lei.

     Art. 2º Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação parcial da dotação indicada no Anexo II desta Lei.

     Art. 3º Em decorrência do disposto no art. 1º, fica alterada a receita do Fundo constante do Anexo III desta Lei.

     Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 5º Revogam-se as disposições em contrário. 

     Brasília, 11 de agosto de 1995; 174º da Independência e 107º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
José Serra


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 14/08/1995


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/8/1995, Página 12177 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1995, Página 3197 Vol. 7 (Publicação Original)