Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 9.071, DE 4 DE JULHO DE 1995
EMENTA: Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Educação e do Desporto, crédito suplementar no valor de R$ 237.428.560,00, para os fins que especifica.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 5/7/1995, Página 9953 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1995, Página 2706 Vol. 7 (Publicação Original)
Anexo(s):
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
ORÇAMENTO DE SEGURIDADE SOCIAL - União - Despesa - Receita - Abertura - Crédito suplementar - Reforço - Dotação orçamentária - Ministério da Educação e do Desporto (1992-1998)