Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 9.068, DE 26 DE JUNHO DE 1995
EMENTA: Cria, na 3ª Região da Justiça do Trabalho, em Belo Horizonte, no Estado de Minas Gerais, no âmbito do Ministério Público do Trabalho, cargos de Procuradores do Trabalho de 2ª Categoria, cargos em comissão e dá outras providências.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/6/1995, Página 9405 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1995, Página 2241 Vol. 6 (Publicação Original)
Anexo(s):
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
CARGO PÚBLICO - Procurador do trabalho - Cargo em comissão - DAS - Justiça do Trabalho - Belo Horizonte, MG - Ministério Público do Trabalho - Criação