Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 9.067, DE 26 DE JUNHO DE 1995
EMENTA: Cria, na 8ª Região da Justiça do Trabalho, em Belém, no Estado do Pará, no âmbito do Ministério Público do Trabalho, cargos de Procuradores do Trabalho de 2ª Categoria, cargos em comissão e dá outras providências.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/6/1995, Página 9405 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1995, Página 2239 Vol. 6 (Publicação Original)
Anexo(s):
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
CARGO PÚBLICO - Procurador do trabalho - Cargo em comissão - DAS - Justiça do Trabalho - Belém, PA - Ministério Público do Trabalho - Criação