Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI Nº 9.056, DE 6 DE JUNHO DE 1995

EMENTA: Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério dos Transportes, crédito especial até o limite de R$ 40.772.700,00, e crédito suplementar no valor de R$ 5.000.000,00, para os fins que especifica.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/6/1995, Página 8169 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1995, Página 2211 Vol. 6 (Publicação Original)
Anexo(s):
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
ORÇAMENTO FISCAL
ORÇAMENTO, 1995 - União - Despesa - Receita
CRÉDITO - Poder Executivo - Recursos orçamentários - Dotação orçamentária - Autorização - Unidade Orçamentária - Ministério dos Transportes (1992-2016) - Crédito especial - Crédito suplementar