Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 9.041, DE 9 DE MAIO DE 1995
EMENTA: Dispõe sobre a dispensa da multa referente ao alistamento eleitoral intempestivo, acrescentando parágrafo único ao art. 8º da Lei nº 4.737, de 15 de junho de 1965 (Código Eleitoral).
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/5/1995, Página 6642 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1995, Página 1808 Vol. 5 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
CÓDIGO ELEITORAL - Alteração
ALISTAMENTO ELEITORAL - Prazo - Multa - Dispensa
ALISTAMENTO ELEITORAL - Prazo - Multa - Dispensa