Legislação Informatizada - LEI Nº 9.040, DE 9 DE MAIO DE 1995 - Publicação Original
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LEI Nº 9.040, DE 9 DE MAIO DE 1995
Acrescenta alínea ao inciso II do art. 275 do Código de Processo Civil.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º O inciso II do art. 275 do Código de Processo Civil, aprovado pela Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973, passa a vigorar acrescido da seguinte alínea n:
"Art. 275. ....................................................................................
I - ................................................................................................
II - ...............................................................................................
....................................................................................................
n) que versem sobre a revogação de doação, fundada na ingratidão do donatário."
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º O inciso II do art. 275 do Código de Processo Civil, aprovado pela Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973, passa a vigorar acrescido da seguinte alínea n:
I - ................................................................................................
II - ...............................................................................................
n) que versem sobre a revogação de doação, fundada na ingratidão do donatário."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 9 de maio de 1995; 174º da Independência e 107º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Nelson Jobim
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 10/05/1995
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/5/1995, Página 6641 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1995, Página 1808 Vol. 5 (Publicação Original)