Legislação Informatizada - LEI Nº 9.040, DE 9 DE MAIO DE 1995 - Publicação Original

LEI Nº 9.040, DE 9 DE MAIO DE 1995

Acrescenta alínea ao inciso II do art. 275 do Código de Processo Civil.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA 
     Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:

     Art. 1º O inciso II do art. 275 do Código de Processo Civil, aprovado pela Lei nº 5.869, de 11 de janeiro de 1973, passa a vigorar acrescido da seguinte alínea n:

"Art. 275. ....................................................................................

I - ................................................................................................

II - ...............................................................................................
....................................................................................................

n) que versem sobre a revogação de doação, fundada na ingratidão do donatário."

     Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

     Brasília, 9 de maio de 1995; 174º da Independência e 107º da República.

FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Nelson Jobim


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 10/05/1995


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/5/1995, Página 6641 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1995, Página 1808 Vol. 5 (Publicação Original)