Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 9.029, DE 13 DE ABRIL DE 1995
Lei da Discriminação no Emprego (1995)
EMENTA: Proíbe a exigência de atestados de gravidez e esterilização, e outras práticas discriminatórias, para efeitos admissionais ou de permanência da relação jurídica de trabalho, e dá outras providências.
Texto Atualizado Formato: Documento em doc
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/4/1995, Página 5361 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1995, Página 1424 Vol. 4 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Vide Norma(s):
Indexação
DISCRIMINAÇÃO - Mulher - Atestado - Gravidez - Esterilização forçada - Exigência - Relação - Admissão - Proibição - Permanência - Emprego - Trabalho
LEI DA DISCRIMINAÇÃO NO EMPREGO (1995)
LEI DA DISCRIMINAÇÃO NO EMPREGO (1995)