Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI Nº 9.022, DE 5 DE ABRIL DE 1995

EMENTA: Altera os arts. 846, 847 e 848, caput, da Consolidação das Leis do Trabalho - CLT, que dispõem sobre procedimentos a serem adotados na audiência inaugural das Juntas de Conciliação e Julgamento.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 6/4/1995, Página 4857 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1995, Página 1411 Vol. 4 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO (CLT) - Alteração - Justiça do trabalho
JUNTA DE CONCILIAÇÃO E JULGAMENTO (JCJ) - Rito ordinário - Audiência de conciliação