Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 9.016, DE 30 DE MARÇO DE 1995
EMENTA: Acrescenta parágrafos ao art. 133 da Consolidação das Leis do Trabalho.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 31/3/1995, Página 4575 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - 2/9/1999, Página 13087 (Apreciação de Veto)
- Coleção de Leis do Brasil - 1995, Página 856 Vol. 3 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 31/3/1995, Página 4593 (Veto)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Veto:
Veta Parcialmente. Mensagem Presidencial n° 377 de 1.995.
Veta Parcialmente. Mensagem Presidencial n° 377 de 1.995.
- Art. 133, § 4º da CLT - (Mantém veto)
Indexação
CONSOLIDAÇÃO DAS LEIS DO TRABALHO (CLT) - Alteração
EMPRESA - Interrupção - Trabalho - Prazo - Comunicação - Ministério do Trabalho - Sindicato
EMPRESA - Interrupção - Trabalho - Prazo - Comunicação - Ministério do Trabalho - Sindicato