Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 9.000, DE 16 DE MARÇO DE 1995
EMENTA: Concede isenção do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI na aquisição de equipamentos, máquinas, aparelhos e instrumentos.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/3/1995, Página 3589 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1995, Página 833 Vol. 3 (Publicação Original)
Anexo(s):
Observação:
Anexo publicado no DO de 17/03/1995, págs. 3589/3593.
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
IMPOSTO SOBRE PRODUTOS INDUSTRIALIZADOS (IPI) - Isenção tributária - Aquisição - Equipamento - Máquina - Fabricação nacional