Legislação Informatizada - LEI Nº 8.986, DE 7 DE FEVEREIRO DE 1995 - Publicação Original
Veja também:
LEI Nº 8.986, DE 7 DE FEVEREIRO DE 1995
Denomina "Antônio José Teixeira" a Escola Agrotécnica Federal de Guanambi, no Estado da Bahia.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Passa a denominar-se Escola Agrotécnica Federal Antônio José Teixeira a unidade criada no Município de Guanambi, no Estado da Bahia, pela Lei nº 8.670, de 30 de junho de 1993.
Art. 2º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 7 de fevereiro de 1995; 174º da Independência e 107º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Paulo Renato Souza
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 08/02/1995
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 8/2/1995, Página 1645 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1995, Página 555 Vol. 2 (Publicação Original)