Legislação Informatizada - LEI Nº 8.967, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1994 - Publicação Original
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LEI Nº 8.967, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1994
Altera a redação do parágrafo único do art. 23 da Lei nº 7.498, de 25 de junho de 1986, que dispõe sobre a regulamentação do exercício da enfermagem e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º O parágrafo único do art. 23 da Lei nº 7.498, de 25 de junho de 1986, passa a vigorar com a seguinte redação:
Parágrafo único. É assegurado aos atendentes de enfermagem, admitidos antes da vigência desta lei, o exercício das atividades elementares da enfermagem, observado o disposto em seu artigo 15."
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 28 de dezembro de 1994; 173º da Independência e 106º da República.
ITAMAR FRANCO
Marcelo Pimentel
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 29/12/1994
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/12/1994, Página 20829 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1994, Página 4840 Vol. 12 (Publicação Original)