Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 8.939, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1994
EMENTA: Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério do Exército, crédito extraordinário no valor de R$ 1.106.410,00, para atender despesas com as etapas finais do Programa de Distribuição Emergencial de Alimentos - PRODEA.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/11/1994, Página 17961 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1994, Página 4414 Vol. 12 (Publicação Original)
Anexo(s):
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
MINISTÉRIO DO EXÉRCITO - Crédito extraordinário