Legislação Informatizada - LEI Nº 8.937, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1994 - Publicação Original
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LEI Nº 8.937, DE 25 DE NOVEMBRO DE 1994
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Integração Regional, crédito extraordinário no valor de R$ 4.000.000,00, para os fins que especifica.
Faço saber que o PRESIDENTE DA REPÚBLICA adotou a Medida Provisória nº 677, de 1994, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, HUMBERTO LUCENA, Presidente do Senado Federal, para os efeitos do disposto no parágrafo único do art. 62 da Constituição Federal, promulgo a seguinte lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Integração Regional, crédito extraordinário no valor de R$ 4.000.000,00 (quatro milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo I, desta lei.
Art. 2º. Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior correrão à conta da reserva de contingência, conforme o Anexo II desta lei.
Art. 3º. Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória nº 634, de 27 de setembro de 1994.
Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor do Ministério da Integração Regional, crédito extraordinário no valor de R$ 4.000.000,00 (quatro milhões de reais), para atender à programação constante do Anexo I, desta lei.
Art. 2º. Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior correrão à conta da reserva de contingência, conforme o Anexo II desta lei.
Art. 3º. Ficam convalidados os atos praticados com base na Medida Provisória nº 634, de 27 de setembro de 1994.
Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, 25 de novembro de 1994; 173º da Independência e 106º da República.
SENADOR HUMBERTO LUCENA
Presidente
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - A de 26/11/1994
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - A - 26/11/1994, Página 17941 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1994, Página 4412 Vol. 12 (Publicação Original)