Legislação Informatizada - LEI Nº 8.927, DE 9 DE AGOSTO DE 1994 - Publicação Original

LEI Nº 8.927, DE 9 DE AGOSTO DE 1994

Dá a denominação de "Rodovia Vital Brasil" ao trecho da rodovia BR-267 que interliga as cidades mineiras de Juiz de Fora e Poços de Caldas.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA 
     Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:

     Art. 1º. Fica denominado "Rodovia Vital Brasil" o trecho da rodovia BR-267 que interliga as cidades mineiras de Juiz de Fora e Poços de Caldas.

     Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

     Brasília, 9 de agosto de 1994; 173º da Independência e 106º da República.

ITAMAR FRANCO
Rubens Bayma Denys


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 10/08/1994


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/8/1994, Página 12037 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1994, Página 3188 Vol. 9 (Publicação Original)