Legislação Informatizada - LEI Nº 8.927, DE 9 DE AGOSTO DE 1994 - Publicação Original
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LEI Nº 8.927, DE 9 DE AGOSTO DE 1994
Dá a denominação de "Rodovia Vital Brasil" ao trecho da rodovia BR-267 que interliga as cidades mineiras de Juiz de Fora e Poços de Caldas.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica denominado "Rodovia Vital Brasil" o trecho da rodovia BR-267 que interliga as cidades mineiras de Juiz de Fora e Poços de Caldas.
Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica denominado "Rodovia Vital Brasil" o trecho da rodovia BR-267 que interliga as cidades mineiras de Juiz de Fora e Poços de Caldas.
Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 9 de agosto de 1994; 173º da Independência e 106º da República.
ITAMAR FRANCO
Rubens Bayma Denys
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 10/08/1994
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/8/1994, Página 12037 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1994, Página 3188 Vol. 9 (Publicação Original)