Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 8.919, DE 15 DE JULHO DE 1994
EMENTA: Dispõe sobre a instalação do sistema de antenas por titulares de licença de Estação de Radiocomunicações, e dá outras providências.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/7/1994, Página 10873 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1994, Página 2813 Vol. 8 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
RADIOCOMUNICAÇÃO - Estação - Antena - Instalação - Equipamentos - Responsabilidade - Manutenção