Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI Nº 8.919, DE 15 DE JULHO DE 1994

EMENTA: Dispõe sobre a instalação do sistema de antenas por titulares de licença de Estação de Radiocomunicações, e dá outras providências.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/7/1994, Página 10873 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1994, Página 2813 Vol. 8 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
RADIOCOMUNICAÇÃO - Estação - Antena - Instalação - Equipamentos - Responsabilidade - Manutenção