Legislação Informatizada - LEI Nº 8.917, DE 13 DE JULHO DE 1994 - Publicação Original
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LEI Nº 8.917, DE 13 DE JULHO DE 1994
Concede o título de "Patrono da Ecologia do Brasil" ao cientista e pesquisador Augusto Ruschi.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. É concedido ao cientista, naturista e pesquisador Augusto Ruschi o título de "Patrono da Ecologia do Brasil".
Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. É concedido ao cientista, naturista e pesquisador Augusto Ruschi o título de "Patrono da Ecologia do Brasil".
Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 13 de julho de 1994; 173º da Independência e 106º da República.
ITAMAR FRANCO
Henrique Brandão Cavalcanti
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 14/07/1994
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/7/1994, Página 10625 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1994, Página 2809 Vol. 8 (Publicação Original)