Legislação Informatizada - LEI Nº 8.917, DE 13 DE JULHO DE 1994 - Publicação Original

LEI Nº 8.917, DE 13 DE JULHO DE 1994

Concede o título de "Patrono da Ecologia do Brasil" ao cientista e pesquisador Augusto Ruschi.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA 
     Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:

     Art. 1º. É concedido ao cientista, naturista e pesquisador Augusto Ruschi o título de "Patrono da Ecologia do Brasil". 

     Art. 2º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 3º. Revogam-se as disposições em contrário.

     Brasília, 13 de julho de 1994; 173º da Independência e 106º da República.

ITAMAR FRANCO 
Henrique Brandão Cavalcanti 


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 14/07/1994


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/7/1994, Página 10625 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1994, Página 2809 Vol. 8 (Publicação Original)