Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 8.908, DE 6 DE JULHO DE 1994
EMENTA: Dispõe sobre a assunção da dívida da Companhia de Navegação Lloyd Brasileiro - Lloydbrás junto ao Kreditanstalt für Wiederaufbau e ao Fundo de Marinha Mercante - FMM e dá outras providências para a recuperação do Lloyd Brasileiro.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/7/1994, Página 10245 (Publicação Original)
- Diário do Congresso Nacional - 27/4/1995, Página 2460 (Apreciação de Veto)
- Coleção de Leis do Brasil - 1994, Página 2791 Vol. 8 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/7/1994, Página 10250 (Veto)
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Veto:
Veta Parcialmente. Mensagem Presidencial n° 516 de 1.994.
Veta Parcialmente. Mensagem Presidencial n° 516 de 1.994.
- Art. 3º - (Mantém veto)
- Art. 5º - (Mantém veto)
- Art. 6º - (Mantém veto)
- Art. 7º - (Mantém veto)
- Art. 8º - (Mantém veto)
Indexação
LLOYDBRÁS - FMM - Loide Brasileiro - Marinha mercante - Responsabilidade - Dívida - Empréstimo externo - Instituição financeira - Pais estrangeiro - Alemanha