Legislação Informatizada - LEI Nº 8.887, DE 16 DE JUNHO DE 1994 - Publicação Original

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LEI Nº 8.887, DE 16 DE JUNHO DE 1994

Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério do Meio Ambiente e da Amazônia Legal, crédito extraordinário no valor de CR$ 1.327.000.000,00, para os fins que especifica.

     Faço saber que o PRESIDENTE DA REPÚBLICA adotou a Medida Provisória nº 503, de 1994, que o Congresso Nacional aprovou, e eu, HUMBERTO LUCENA, Presidente do Senado Federal, para os efeitos do disposto no parágrafo único do art. 62 da Constituição Federal, promulgo a seguinte lei:

     Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério do Meio Ambiente e da Amazônia Legal, crédito extraordinário no valor de CR$ 1.327.000.000,00 (um bilhão, trezentos e vinte e sete milhões de cruzeiros reais), para atender à programação constante do Anexo I.

     Art. 2º. Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior correrão à conta da Reserva de Contingência, conforme indicado no Anexo II desta lei, no montante especificado.

     Art. 3º. Em decorrência da abertura do presente crédito, fica alterada a receita do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis, na forma do Anexo III, desta Lei.

     Art. 4º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     SENADO FEDERAL, 16 de junho de 1994; 173º da independência e 106º da República.

Senador HUMBERTO LUCENA
Presidente


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 17/06/1994


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/6/1994, Página 8839 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1994, Página 2470 Vol. 7 (Publicação Original)