Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 8.886, DE 16 DE JUNHO DE 1994
EMENTA: Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério de Minas e Energia, crédito extraordinário no valor de CR$ 29.723.000.000,00, para os fins que especifica.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 17/6/1994, Página 8839 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1994, Página 2469 Vol. 7 (Publicação Original)
Anexo(s):
Observação:
Os anexos mencionados nesta Lei estão publicados no D.O.U de 17/06/1994.
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
ORÇAMENTO FISCAL
ORÇAMENTO, 1993 - União - Despesa - Receita
CRÉDITO - Poder Executivo - Recursos orçamentários - Dotação orçamentária - Autorização - Unidade Orçamentária
MINSTÉRIO DE MINAS E ENERGIA - Crédito extraordinário
ORÇAMENTO, 1993 - União - Despesa - Receita
CRÉDITO - Poder Executivo - Recursos orçamentários - Dotação orçamentária - Autorização - Unidade Orçamentária
MINSTÉRIO DE MINAS E ENERGIA - Crédito extraordinário