Legislação Informatizada - LEI Nº 8.877, DE 11 DE MAIO DE 1994 - Publicação Original
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LEI Nº 8.877, DE 11 DE MAIO DE 1994
Cria cargos do grupo Processamento de Dados no Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Ficam criados, no Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, o cargo em comissão do Grupo Direção e Assessoramento Superior, código TRT 2ª DAS-100, e o de provimento eletivo do Grupo Processamento de Dados, código TRT 2ª PRO-1600, constantes, respectivamente, dos Anexos I e II desta lei.
Parágrafo único. Os cargos a que se refere este artigo serão preenchidos na forma da legislação em vigor.
Art. 2º. As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região.
Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Ficam criados, no Quadro Permanente de Pessoal da Secretaria do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região, o cargo em comissão do Grupo Direção e Assessoramento Superior, código TRT 2ª DAS-100, e o de provimento eletivo do Grupo Processamento de Dados, código TRT 2ª PRO-1600, constantes, respectivamente, dos Anexos I e II desta lei.
Parágrafo único. Os cargos a que se refere este artigo serão preenchidos na forma da legislação em vigor.
Art. 2º. As despesas decorrentes da aplicação desta lei correrão por conta das dotações orçamentárias próprias do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região.
Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 11 de maio de 1994; 173º da Independência e 106º da República.
ITAMAR FRANCO
Alexandre de Paula Dupeyrat Martins
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 12/05/1994
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 12/5/1994, Página 7021 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 13/5/1994, Página 7085 (Retificação - Anexo)
- Coleção de Leis do Brasil - 1994, Página 2045 Vol. 6 (Publicação Original)