Legislação Informatizada - LEI Nº 8.865, DE 29 DE MARÇO DE 1994 - Publicação Original

LEI Nº 8.865, DE 29 DE MARÇO DE 1994

Revoga os itens VI e VIII do art. 530 da Consolidação das Leis do Trabalho.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA 
     Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

     Art. 1º São revogados os itens VI e VIII do art. 530 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943.

     Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

     Brasília, 29 de março de 1994; 173º da Independência e 106º da República.

ITAMAR FRANCO
Walter Barelli


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 30/03/1994


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 30/3/1994, Página 4665 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1994, Página 1502 Vol. 4 (Publicação Original)