Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 8.858, DE 17 DE MARÇO DE 1994
EMENTA: Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento da Seguridade Social da União, em favor dos Ministérios da Agricultura, do Abastecimento e da Reforma Agrária e do Exército, crédito extraordinário no valor de CR$15.151.734.000,00 para ampliação do Programa de Distribuição Emergencial de Alimentos - PRODEA.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 18/3/1994, Página 3861 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1994, Página 1485 Vol. 4 (Publicação Original)
Anexo(s):
Observação:
Os anexos mencionados nesta Lei estão publicados no D.O.U de 18/03/1994.
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
CRÉDITO EXTRAORDINÁRIO - Ministério da Agricultura, do Abastecimento e da Reforma Agrária - Ministério do Exército