Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI Nº 8.856, DE 1º DE MARÇO DE 1994

EMENTA: Fixa a jornada de trabalho dos profissionais Fisioterapeuta e Terapeuta Ocupacional.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/3/1994, Página 2957 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1994, Página 1481 Vol. 4 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
HORÁRIO DE TRABALHO - Fisioterapeuta - Terapeuta ocupacional
FISIOTERAPIA
TERAPIA OCUPACIONAL
JORNADA DE TRABALHO