Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 8.856, DE 1º DE MARÇO DE 1994
EMENTA: Fixa a jornada de trabalho dos profissionais Fisioterapeuta e Terapeuta Ocupacional.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/3/1994, Página 2957 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1994, Página 1481 Vol. 4 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
HORÁRIO DE TRABALHO - Fisioterapeuta - Terapeuta ocupacional
FISIOTERAPIA
TERAPIA OCUPACIONAL
JORNADA DE TRABALHO
FISIOTERAPIA
TERAPIA OCUPACIONAL
JORNADA DE TRABALHO