Legislação Informatizada - LEI Nº 8.851, DE 31 DE JANEIRO DE 1994 - Publicação Original

LEI Nº 8.851, DE 31 DE JANEIRO DE 1994

Institui o Plano Diretor para o Desenvolvimento do Vale do São Francisco (Planvasf).

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA 
     Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:

     Art. 1º O Plano Regional de Desenvolvimento Econômico e Social para a Região Nordeste conterá o plano específico denominado Plano Diretor para o Desenvolvimento do Vale do São Francisco (Planvasf), de conformidade com o disposto no inciso IV do § 2º, e § 3º do art. 43, da Constituição Federal.

     Art. 2º O Plano Diretor para o Desenvolvimento do Vale do São Francisco (Planvasf) terá a mesma periodicidade do Plano Plurianual a que se refere o inciso I do art. 165 da Constituição Federal, juntamente com o qual será votado.

     Art. 3º A execução, coordenação, acompanhamento e avaliação do Planvasf caberão aos órgãos competentes do Poder Executivo.

     Art. 4º O Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de 90 (noventa) dias de sua publicação.

     Art. 5º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 6º Revogam-se as disposições em contrário. 

     Brasília, 31 de janeiro de 1994; 173º da Independência e 106º da República.

ITAMAR FRANCO
Romildo Canhim

Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 01/02/1994


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/2/1994, Página 1505 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1994, Página 1285 Vol. 3 (Publicação Original)