Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 8.832, DE 23 DE DEZEMBRO DE 1993
EMENTA: Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério dos Transportes, crédito suplementar no valor de Cr$ 2.227.500,00, e crédito especial até o limite de Cr$ 461.691.450,00, para os fins que especifica.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 24/12/1993, Página 20372 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1994, Página 77 Vol. 1 (Publicação Original)
Anexo(s):
Observação:
Anexos publicados no DO de 24.12.1993, págs. 20372/20374.
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES - Crédito suplementar - Crédito especial