Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 8.822, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1993
EMENTA: Autoriza o Poder Executivo a abrir aos Orçamentos União, em favor do Ministério da Educação e do Desporto, crédito suplementar no valor de Cr$ 256.304.868,00, para os fins que especifica.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/12/1993, Página 20193 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1994, Página 60 Vol. 1 (Publicação Original)
Anexo(s):
Observação:
Anexo publicado no DO de 23.12.1993, págs. 20193/20202.
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E DO DESPORTO - Crédito suplementar