Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI Nº 8.818, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1993

EMENTA: Autoriza o Poder Executivo a abrir aos Orçamentos da União, em favor do Ministério da Indústria e do Comércio e do Turismo, crédito suplementar no valor de Cr$ 10.178.559.756,00, para os fins que especifica.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/12/1993, Página 20184 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1994, Página 56 Vol. 1 (Publicação Original)
Anexo(s):
Observação: Anexos publicados no DO de 23. 12. 1993, págs. 20185/20187.

Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA, DO COMÉRCIO E DO TURISMO - Crédito suplementar