Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 8.818, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1993
EMENTA: Autoriza o Poder Executivo a abrir aos Orçamentos da União, em favor do Ministério da Indústria e do Comércio e do Turismo, crédito suplementar no valor de Cr$ 10.178.559.756,00, para os fins que especifica.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/12/1993, Página 20184 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1994, Página 56 Vol. 1 (Publicação Original)
Anexo(s):
Observação:
Anexos publicados no DO de 23. 12. 1993, págs. 20185/20187.
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
MINISTÉRIO DA INDÚSTRIA, DO COMÉRCIO E DO TURISMO - Crédito suplementar