Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI Nº 8.817, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1993

EMENTA: Autoriza o Poder Executivo a abrir aos Orçamentos da União, em favor do Ministério da Educação e do Desporto, crédito especial até o limite de Cr$ 86.904.649,00, para os fins que especifica.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/12/1993, Página 20180 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1994, Página 55 Vol. 1 (Publicação Original)
Anexo(s):
Observação: Anexo publicado no DO de 23.12.1993, págs. 20180/20184.

Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E DO DESPORTO - Crédito especial