Legislação Informatizada - LEI Nº 8.809, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1993 - Publicação Original
Veja também:
LEI Nº 8.809, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1993
Autoriza o Poder Executivo a abrir ao Orçamento Fiscal da União, em favor do Ministério da Justiça e do Senado Federal, crédito suplementar no valor de Cr$ 555.690.449,00, para os fins que especifica.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 8.652, de 29 de abril de 1993), em favor do Ministério da Justiça e do Senado Federal, crédito suplementar no valor de CR$ 555.690.449,00 (quinhentos e cinqüenta e cinco milhões, seiscentos e noventa mil, quatrocentos e quarenta e nove cruzeiros reais), para atender à programação constante do Anexo I desta lei.
Art. 2º. Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação parcial das dotações indicadas no Anexo II desta lei, nos montantes especificados.
Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir ao Orçamento Fiscal da União (Lei nº 8.652, de 29 de abril de 1993), em favor do Ministério da Justiça e do Senado Federal, crédito suplementar no valor de CR$ 555.690.449,00 (quinhentos e cinqüenta e cinco milhões, seiscentos e noventa mil, quatrocentos e quarenta e nove cruzeiros reais), para atender à programação constante do Anexo I desta lei.
Art. 2º. Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação parcial das dotações indicadas no Anexo II desta lei, nos montantes especificados.
Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 22 de dezembro de 1993; 172º da Independência e 105º da República.
ITAMAR FRANCO
Fernando Henrique Cardoso
Alexis Stepanenko
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 23/12/1993
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/12/1993, Página 20156 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1994, Página 48 Vol. 1 (Publicação Original)