Legislação Informatizada - LEI Nº 8.808, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1993 - Publicação Original

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LEI Nº 8.808, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1993

Autoriza o Poder Executivo a abrir aos orçamentos da União, em favor de diversos órgãos, crédito suplementar no valor de Cr$ 533.052.000,00, para os fins que especifica.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA 
     Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:

     Art. 1º. Fica o Poder Executivo autorizado a abrir aos Orçamentos da União (Lei nº 8.652, de 29 de abril de 1993), em favor do Ministério Público da União, da Câmara dos Deputados e do Senado Federal, crédito suplementar no valor de CR$ 533.052.000,00 (quinhentos e trinta e três milhões e cinqüenta e dois mil cruzeiros reais), para atender à programação constante do Anexo I desta lei.

     Art. 2º. Os recursos necessários à execução do disposto no artigo anterior decorrerão da anulação parcial das dotações indicadas no Anexo II desta lei, nos montantes especificados.

     Art. 3º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 4º. Revogam-se as disposições em contrário.

     Brasília, 22 de dezembro de 1993; 172º da Independência e 105º da República.

ITAMAR FRANCO
Fernando Henrique Cardoso
Alexis Stepanenko


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 23/12/1993


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/12/1993, Página 20154 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1994, Página 47 Vol. 1 (Publicação Original)