Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI Nº 8.806, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1993

EMENTA: Autoriza o Poder Executivo a abrir aos Orçamentos da União, em favor do Ministério de Minas e Energia, crédito suplementar no valor de Cr$ 1.216.455.894,00, para os fins que especifica.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/12/1993, Página 20148 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1994, Página 45 Vol. 1 (Publicação Original)
Anexo(s):
Observação: Anexo publicado no DO de 23.12.1993, págs. 20148/20149.

Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA - Crédito suplementar