Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 8.806, DE 22 DE DEZEMBRO DE 1993
EMENTA: Autoriza o Poder Executivo a abrir aos Orçamentos da União, em favor do Ministério de Minas e Energia, crédito suplementar no valor de Cr$ 1.216.455.894,00, para os fins que especifica.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 23/12/1993, Página 20148 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1994, Página 45 Vol. 1 (Publicação Original)
Anexo(s):
Observação:
Anexo publicado no DO de 23.12.1993, págs. 20148/20149.
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
MINISTÉRIO DE MINAS E ENERGIA - Crédito suplementar