Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 8.777, DE 21 DE DEZEMBRO DE 1993
EMENTA: Autoriza o Poder Executivo a abrir aos Orçamentos da União, em favor do Ministério da Educação e do Desporto, crédito suplementar no valor de Cr$ 1.964.074.943,00, para os fins que especifica.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 22/12/1993, Página 19962 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1994, Página 19 Vol. 1 (Publicação Original)
Anexo(s):
Observação:
Os anexos estão publicados no DO de 22.12.1993, págs. 19962/19999.
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO E DO DESPORTO - Crédito suplementar - Abertura de crédito - Reforço - Autorização - Dotação orçamentária