Legislação Informatizada - LEI Nº 8.698, DE 27 DE AGOSTO DE 1993 - Publicação Original
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LEI Nº 8.698, DE 27 DE AGOSTO DE 1993
Altera dispositivo da Lei nº 8694, de 12 de agosto de 1993.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º O inciso I do art. 37 da Lei nº 8.694, de 12 de agosto de 1993, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 37. ................................................................................
I - operações de crédito;
...................................................................................................."
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:
Art. 1º O inciso I do art. 37 da Lei nº 8.694, de 12 de agosto de 1993, passa a vigorar com a seguinte redação:
I - operações de crédito;
...................................................................................................."
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.
Brasília, 27 de agosto de 1993; 172º da Independência e 105º da República.
ITAMAR FRANCO
Alexis Stepanenko
Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra de 28/08/1993
Publicação:
- Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - 28/8/1993, Página 12817 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1993, Página 2074 Vol. 8 (Publicação Original)