Legislação Informatizada - LEI Nº 8.698, DE 27 DE AGOSTO DE 1993 - Publicação Original

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LEI Nº 8.698, DE 27 DE AGOSTO DE 1993

Altera dispositivo da Lei nº 8694, de 12 de agosto de 1993.

     O PRESIDENTE DA REPÚBLICA 
     Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte lei:

     Art. 1º O inciso I do art. 37 da Lei nº 8.694, de 12 de agosto de 1993, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 37. ................................................................................

I - operações de crédito;
...................................................................................................."

     Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

     Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

     Brasília, 27 de agosto de 1993; 172º da Independência e 105º da República.

ITAMAR FRANCO
Alexis Stepanenko


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra de 28/08/1993


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - Edição Extra - 28/8/1993, Página 12817 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1993, Página 2074 Vol. 8 (Publicação Original)