Legislação Informatizada - LEI Nº 8.697, DE 27 DE AGOSTO DE 1993 - Retificação

LEI Nº 8.697, DE 27 DE AGOSTO DE 1993

Altera a moeda nacional, estabelecendo a denominação "Cruzeiro Real" para a unidade do sistema monetário brasileiro.

RETIFICAÇÃO
(Publicada no Diário Oficial da União de 28 de agosto de 1993 - Seção I - Edição Extra)
RETIFICAÇÃO, A PEDIDO DO SENADO FEDERAL. POR ERRO ORIGINÁRIO NOS
AUTOGRAFOS.




     - Na página 12817, 1 3 coluna, no Art. 1°, onde se lê:


     ... a partir do primeiro dia do mês subseqüente ao da publicação desta Lei.


     LEIA-SE:


     ... a partir do primeiro dia do mês subseqüente ao da publicação da Medida Provisória n°
336, de 1993.


     - Na página 12817, 2 coluna, no Art 5°, onde se lê:


     Art. 5° Decorridos cento e oitenta dias da data de entrada em vigor desta Lei ..,

     
     LEIA-SE:


     Art. 5° Decorridos cento e oitenta dias da publicação da Medida Provisóriaa nº 336, de 1993, ...


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 31/08/1993


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 31/8/1993, Página 12949 (Retificação)