Legislação Informatizada - Dados da Norma

LEI Nº 8.678, DE 13 DE JULHO DE 1993

EMENTA: Dispõe sobre a concessão de benefício no pagamento da modalidade de saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, prevista no art. 20, inciso VIII, da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, e dá outras providências.

Texto - Publicação Original
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/7/1993, Página 9697 (Publicação Original)
  • Coleção de Leis do Brasil - 1993, Página 1674 Vol. 7 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
FGTS - Fixação - Taxa adicional - Juros - Bonificação - Remuneração - Valor - Depósito - Saldo - Conta vinculada - Inatividade - Saque