Legislação Informatizada - Dados da Norma
LEI Nº 8.678, DE 13 DE JULHO DE 1993
EMENTA: Dispõe sobre a concessão de benefício no pagamento da modalidade de saque do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, prevista no art. 20, inciso VIII, da Lei nº 8.036, de 11 de maio de 1990, e dá outras providências.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/7/1993, Página 9697 (Publicação Original)
- Coleção de Leis do Brasil - 1993, Página 1674 Vol. 7 (Publicação Original)
Proposição Originária:
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
FGTS - Fixação - Taxa adicional - Juros - Bonificação - Remuneração - Valor - Depósito - Saldo - Conta vinculada - Inatividade - Saque